Cremação

A cremação é um dos processos funerários mais antigos praticados pelo homem.No Brasil, a prática da cremação foi iniciada na década de 70 e, atualmente, a maioria dos estados brasileiros já possuem pelo menos um crematório. Isso se deve principalmente à conscientização dos brasileiros de que a cremação é uma opção ecologicamente correta, pois seu processo não agride o meio ambiente. Procedimento moderno, econômico, higiênico, 100% ecológico.

Velório

  • Poderá ser realizado o velório normalmente para os familiares que assim desejarem dentro da grade de horários estabelecidas pelo Crematório. Após velório o corpo será transferido para a Sala Cerimonial.
  • Sala Cerimonial

  • A sala cerimonial tem função de uma última despedida ao falecido, que poderá ser utilizada pelos familiares e amigos para a cerimônia como: cultos, missas ou homenagens com duração aproximada de 30 minutos, devidamente acompanhada de música ambiente a ser escolhida previamente pelo representante legal do falecido.
  • Após o cerimonial, a urna funerária será conduzida para a sala de cremações, onde será vedada a presença de pessoas estranhas ao serviço, bem como aos parentes do falecido, exceção feita em casos especiais e autorizados por escrito pela administração do crematório.
  • As cinzas resultantes da cremação serão recolhidas individualmente e acondicionadas em urna cinerária apropriada escolhida pela família previamente, devidamente identificada pelo número de registro de cremação e os dados relativos à identidade do falecido e data da cremação.
  • A urna cinerária será entregue, no prazo de 20 dias úteis, a quem o falecido houver indicado em vida ou ao seu representante legal.
  • As cinzas poderão ser dispersadas em áreas ajardinadas reservadas para esse fim, guardadas em nichos existentes em nosso cinerário ou no próprio jazigo da família, ou ainda receber o destino indicado em vida pelo falecido ou pelo seu representante legal.
  • Informações:

  • O velório é feito na capela caso o cliente deseje velar no Portal e não é cobrado dentro de 24h.
  • A cerimônia ocorre na sala cerimonial e tem a duração de 30 minutos.
  • Capacidade máxima para sala cerimonial: 40 pessoas.
  • Dias e Horários das cerimônias: Segunda a Sexta, Sábado, Domingo e Feriado: 09:00h; 10:00h; 11:00h; 14:00h; 15:00h; 16:00h.
  • As cinzas serão entregues a partir de 20 dias do contrato firmado, em uma Urna Cinerária de MDF.
  • Caso a família deseje passar algum tipo de mídia (vídeo, foto ou música) na cerimônia é necessário que a família entregue até 30 minutos antes da cerimônia para a cerimonialista.
  • É servido na sala cerimonial um café que contém: 01 tipo de salgado; 01 tipo de biscoito doce; água mineral s/ gás, café preto e o material descartável necessário.
  • Caso o falecido tenha marca-passo, é necessário que a família solicite a retira do aparelho no hospital, pois o falecido não poderá ser cremado com o mesmo.
  • Forma de pagamento:
    • Preço da cremação R$ 4.810,00 (Quatro mil oitocentos e dez reais)
    • À vista – dinheiro, cheque ou cartão de debito ou credito.
    • Parcelamento em 12 X no cartão
    • Cremação de Ossos R$ 1.113,00 (Mil cento e treze reais)
    • À vista – dinheiro, cheque ou cartão de debito ou credito.
    • Parcelamento em 6 X no cartão
    • Documentos necessários para cremação – contrato:
    • RG, CPF e comprovante de residência do contratante.
    Download

    Caso queira ser cremado, baixe a “declaração de Vontade

    Documentação necessária para cremação


    Documentação para cremação de morte causa natural com a declaração da vontade:

  • declaração da vontade com firma reconhecida por autenticidade (pela pessoa que deseja ser cremada e das testemunhas).
  • cópia simples da certidão de óbito firmado por dois médicos.
  • Documentação para cremação de morte causa natural sem a declaração da vontade:

  • declaração pública pós morte (cartório).
  • cópia simples da certidão de óbito firmado por dois médicos.
  • 02 parentes de 1º grau como testemunhas.
  • Documentação para cremação de morte causa violenta, com a declaração da vontade:

  • declaração da vontade com firma reconhecida por autenticidade (pela pessoa que deseja ser cremada e das testemunhas).
  • cópia simples da certidão de óbito firmado por 01 médico legista.
  • autorização do poder judiciário.
  • declaração do delegado de polícia responsável pelo inquérito.
  • cópia simples da declaração do óbito (documento emitido no IML).
  • cópia simples do boletim de ocorrência.
  • Documentação para cremação de morte causa violenta, sem a declaração da vontade:

  • declaração pública pós morte (cartório).
  • cópia simples da certidão de óbito firmado por 01 médico legista.
  • autorização do poder judiciário.
  • declaração do delegado de polícia responsável pelo inquérito
  • cópia simples da declaração do óbito (documento emitido no IML).
  • cópia simples do boletim de ocorrência.
  • 02 parentes de 1º grau como testemunhas.
  • Documentação para cremação de restos mortais de morte causa natural.

  • autorização de cremação de restos mortais (registrada em cartório por 02 testemunhas).
  • cópia simples da certidão de óbito.
  • declaração do cemitério no qual os restos mortais estão sepultados.
  • documentação para cremação de restos mortais de morte causa violenta.
  • autorização de cremação de restos mortais (registrada em cartório por 02 testemunhas).
  • cópia simples da certidão de óbito
  • certidão negativa criminal (caso haja algum apontamento na certidão de descrição positiva, ou seja, há processo criminal em andamento, pede-se autorização do poder judiciário esclarecendo que não se opõem a cremação).
  • declaração do cemitério no qual os restos mortais estão sepultados.
  • Documentação para cremação de membros:

  • autorização para cremação de membros (registrada em cartório)
  • declaração medica assinada por 02 (dois) médicos em receituário próprio (legível), constando o membro amputado e a causa da amputação.
  • Documentação para cremação de pessoas estrangeiras não residentes no país de causa morte natural com a declaração da vontade.

  • declaração da vontade com firma reconhecida por autenticidade (pela pessoa que deseja ser cremada e das testemunhas).
  • cópia simples da certidão de óbito firmado por dois médicos.
  • autorização judicial competente, mediante solicitação formulada pelo consulado do país expedidor do passaporte do falecido, da qual conste o nome e o cargo de quem a formulou.
  • Documentação para cremação de pessoas estrangeiras não residentes no país de causa morte natural sem a declaração da vontade.

  • declaração publica pós morte (cartório).
  • cópia simples da certidão de óbito firmado por dois médicos.
  • autorização do poder judiciário esclarecendo que a justiça não opõe a cremação.
  • autorização judicial competente, mediante solicitação formulada pelo consulado do país expedidor do passaporte do falecido, da qual conste o nome e o cargo de quem a formulou.
  • 01 representante e 02 parentes de 1º grau como testemunhas.
  • Documentação para cremação de pessoas estrangeiras não residentes no país de causa morte violenta com a declaração da vontade.

  • Declaração da vontade com firma reconhecida por autenticidade (pela pessoa que deseja ser cremada e das testemunhas).
  • cópia simples da certidão de óbito firmado por 01 médico legista.
  • declaração do delegado de polícia responsável pelo inquérito.
  • copia simples da declaração do óbito (documento emitido no i.m.l).
  • cópia simples do boletim de ocorrência.
  • autorização judicial competente, mediante solicitação formulada pelo consulado do país expedidor do passaporte do falecido, da qual conste o nome e o cargo de quem a formulou.
  • Documentação para cremação de pessoas estrangeiras não residentes no país de causa morte violenta sem a declaração da vontade.

  • declaração pública pós morte (cartório).
  • copia simples da certidão de óbito firmado por 01 medico legista.
  • declaração do delegado de polícia responsável pelo inquérito
  • cópia simples da declaração do óbito (documento emitido no i.m.l).
  • cópia simples do boletim de ocorrência.
  • autorização judicial competente, mediante solicitação formulada pelo consulado do país expedidor do passaporte do falecido, da qual conste o nome e o cargo de quem a formulou.
  • 01 representante legal para a cremação (parente de 1º grau).
  • em caso de falecimento de uma pessoa estrangeira não residente no país e sem um representante legal, o corpo não poderá ser cremado.